08/02/2010
ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO PELO FUNDO DA MARINHA MERCANTE
O Conselho Monetário Nacional (CMN) resolveu alterar as condições financeiras aplicáveis às operações realizadas com recursos do Fundo da Marinha Mercante, através da Resolução nº 3.828, republicada no D.O. de 29 de janeiro de 2010.
A principal alteração nas novas condições de financiamento é a sensível diminuição dos juros. Evidentemente a diminuição dos juros é um reflexo da redução da taxa Selic. Entretanto, o CMN resolveu incentivar a indústria de fornecedores ao diminuir ainda mais os juros de financiamento para construção ou produção de embarcação que tenham maior participação de conteúdo nacional.
O conteúdo nacional, também conhecido como conteúdo local e índice mínimo de nacionalização faz referência aos bens adquiridos para a produção de um produto. É uma ferramenta utilizada para desenvolvimento da indústria de fornecedores, possibilitando o desenvolvimento de tecnologias, empregos e divisas.
De acordo com a nova Resolução, os projetos de construção ou produção de embarcação que tiverem maior conteúdo nacional poderão se beneficiar de financiamento com juros mais acessíveis. A título de exemplo, para construção ou produção de embarcação de carga, com o mínimo de 65% de conteúdo nacional, os juros variam de 2% a 4,5% para os itens nacionais e 3% a 6% para os itens importados. Se o projeto tiver menos do que 65% de conteúdo nacional, os itens importados podem chegar a ter 7% de juros.
Além disso, o valor total financiado para os projetos que atendam maior conteúdo nacional é sempre maior do que o total financiado para os demais projetos. Para obtenção de financiamento dos recursos do Fundo da Marinha Mercante é sempre importante conhecimento das regra, viabilizando o projeto e gerando maior rentabilidade.