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Legislação

17/03/2010

Solução de Consulta DISIT/SRRF8ª Nº 64 e nº 65 Royalties

Solução de Consulta DISIT/SRRF8ª Nº 64

Declara que o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, por simples licença de uso de marca ou patente, a título de royalties, sem qualquer serviço vinculado a essa cessão, não caracterizam contrapartida de serviços provenientes do exterior, prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, executados no País, ou executados no exterior, cujo resultado se verifique no País, não cabendo a incidência da Cofins-Importação e do PIS/Pasep-Importação.

Solução de Consulta DISIT/SRRF8ª Nº 65

Declara que o fato gerador da Cide é o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de royalties de qualquer natureza, bem como a remuneração pela contraprestação de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior e que o fato gerador da Cofins (Importação) e da Contribuição para o PIS/Pasep (Importação) é a entrada no território nacional de bens estrangeiros ou o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviços executados no País, ou executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.

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