26/03/2010
COMPENSAÇÃO - CRÉDITO INSCRITO - DÍVIDA ATIVA - PRECATÓRIOS VENCIDOS - ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 42.368, DE 24 DE MARÇO DE 2010
DO-RJ 25.03.2010
Altera o art. 27 do Decreto nº 42.316, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamentou a Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, ampliando o prazo para o pedido de inscrição em dívida ativa com vistas à compensação do crédito público com precatório vencido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 27, caput, do Decreto nº 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus parágrafos:
“Art. 27. Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo, o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até 15/04/2010, aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. (NR)
...”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2010
SÉRGIO CABRAL - Governador
Fonte: DO-RJ