28/11/2009
Solução de Consulta DISIT/SRRF10ª Nº 62
Declara que o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties pelo uso de tecnologia sujeita-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Solução de Consulta DISIT/SRRF10ª Nº 65
Declara que o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties por direitos autorais e pelo uso de marcas sujeita-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Solução de Consulta DISIT/SRRF7ª Nº 82
Declara incabível o benefício da suspensão da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita de frete contratado no mercado interno por empresa preponderantemente exportadora, ainda que devidamente habilitada ao regime de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, relativamente ao transporte de matéria-prima própria a ser empregada no processo produtivo de mercadoria destinada à exportação, por não atendimento de condição expressa na legislação aplicável.
Solução de Consulta DISIT/SRRF7ª Nº 79
Declara que a suspensão da incidência da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep a que fazem jus as empresas preponderantemente exportadoras, devidamente habilitadas ao regime, alcança apenas a aquisição de matérias-primas e produtos inte rmediários, que, como insumos diretos, sofram no processo produtivo ação direta e transformação, de maneira a se integrar ao produto final a ser exportado, não alcançando aqueles bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o mesmo, mas que não são a ele incorporados.
Solução de Consulta DISIT/SRRF7ª Nº 83
Declara que as aquisições, por empresa preponderantemente exportadora, devidamente habilitada ao regime, de combustíveis e energia elétrica, não são alcançadas pela suspensão da incidência da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se tratarem, no caso concreto analisado, de insumos diretos (matéria-prima e produtos intermediários), conforme estabelecido no dispositivo legal que instituiu o benefício fiscal.
Solução de Consulta DISIT/SRRF7ª Nº 94
Declara que a aquisição, por empresa de navegação, com financiamento contraído no País, de embarcação pré-registrada no REB, a ser fabricada por estaleiro naval brasileiro, não configura a hipótese de equiparação à exportação de que trata o § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432/1997.