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As alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 62 na forma como os municípios, Estados e União poderão pagar suas dívidas resultantes de condenações judiciais - os chamados precatórios - a partir do ano que vem já é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou neste mês com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para tentar derrubar integralmente a norma. O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, remeteu o processo para o pleno da corte, que deve julgar diretamente o mérito do processo, e não apreciar primeiramente o pedido de liminar da OAB.
O ministro solicitou informações a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho do país sobre os valores dos precatórios pagos pelos Estados e capitais nos últimos dez anos. Ele pediu ainda dados das Secretarias de Fazenda dos Estados e capitais sobre a receita corrente líquida dos últimos dez anos. O Supremo também aguarda a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema.
Na Adin, a Ordem argumenta que ao modificar a Constituição, por meio da Emenda Constitucional nº 62, o Congresso teria desobedecido os limites materiais do estado democrático de direito e atentado contra a dignidade da pessoa humana e a separação dos poderes - já que tiraria a eficácia de decisões judiciais que condenaram o Estado ou o município. Além disso, a emenda iria contra os princípios da segurança jurídica, ao modificar as regras já existentes para aqueles que já têm decisões definitivas. Assim como violaria o direito de propriedade e do ato jurídico perfeito, institucionalizando o que a entidade chama de um "verdadeiro calote oficial".
A OAB também alega que a emenda " institui um novo sistema de pagamento de precatórios e impõe regras restritivas e inaceitáveis, principalmente por limitar e vincular o orçamento dos entes federativos". A entidade ainda afirma que não foi cumprida pelo Senado a votação em dois turnos, necessária para a aprovação de uma emenda constitucinal. O texto foi discutido e votado no dia 2 de dezembro.
Para o presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Flavio Brando, os pedidos de informações e decisão do ministro de enviar para o pleno a Adin - possibilidade prevista em lei - pode representar um atraso de meses no julgamento. Segundo ele, a maioria dos tribunais e secretarias de Fazenda não possuem dados atualizados, fato que foi comprovado quando as mesmas informações foram solicitadas em uma outra ação pelo ministro Marco Aurélio, na época presidente da corte. Por esse motivo, Brando recomendou ao Conselho Federal que encaminhe ao Supremo os estudos realizados por consultorias de renome, a pedido da Ordem, que possuem os dados solicitados.
Ele acredita que o ministro pediu o balanço para que tenha condições de realizar uma simulação entre o mundo real e o impacto dessa nova emenda. O que, para Brando, deveria ter sido feito pelo Congresso antes da aprovação. "A partir do diagnóstico, seria necessário pensar em uma solução definitiva para o problema", afirma. De acordo com Brando, essa seria uma boa oportunidade de promover audiências públicas com relação a questão ou mesmo convocar o representante dos três poderes para debater o assunto e tentar chegar a uma acordo. "Soluções existem e a OAB já sugeriu", diz. Entre as possibilidades para resolver o impasse estão a securitização dos precatórios e um fundo de desenvolvimento para infraestrutura.
Pagamento pelo município de SP cairá pela metade
A prefeitura de São Paulo, que deve aproximadamente R$ 14 bilhões em precatórios, prevê uma queda generosa no pagamento desses títulos em 2010 em razão das mudanças instituídas pela Emenda Constitucional nº62. A proposta orçamentária do município, prevê um gasto de aproximadamente R$ 350 milhões para o próximo ano. Metade do que foi pago em 2009: cerca de R$ 700 milhões - R$ 200 milhões para precatórios alimentares e R$ 500 milhões resultantes de sequestros via judiciário para pagamento de não alimentares -, conforme dados da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prefeitura ainda está pagando os precatórios alimentares de 2001 e está na terceira parcela do total de dez para o pagamento dos não alimentares.
Para o advogado Marcelo Lobo, membro da Comissão de Precatórios da OAB paulista, essa redução no orçamento é consequência da Emenda Constitucional nº 62. A norma trouxe a opção de reservar apenas 1,5% das receitas correntes líquidas para pagamento de precatórios no caso de municípios localizados na região Sul e Sudeste ou a postergação do pagamento por 15 anos. Por esse motivo, o município publicou o decreto nº 51.105, de 11 de dezembro, e optou por pagar o percentual mínimo de 1,5% da receita líquida.
Apesar da previsão de pagamento de R$ 350 milhões no ano que vem, Marcelo Lobo afirma que com vontade política um remanejamento do orçamento poderia ser realizado ao longo de 2010. A prefeitura de São Paulo tem cerca de R$ 2,5 bilhões em aplicações financeiras como saldo disponível no balancete financeiro de outubro deste ano. Para o advogado, muitos Estados e municípios têm orçamento suficiente para pagar além da porcentagem mínima estabelecida pela emenda.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Finanças do município de São Paulo informou que o orçamento do município foi adequado à nova lei. Optou-se, portanto, pelo depósito mensal, em uma conta especial criada para este fim, de 1/12 do valor correspondente a 1,5% das receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
Adriana Aguiar, de São Paulo
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