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Notícia

26/01/2010

Comerciantes são condenados por importar 48 mil comprimidos sem registro

Os comerciantes Antônio Ivanilton Cruz e Cristiano Pereira de Sousa foram condenados pelo juiz Leandro André Tamura, da 1ª Vara Federal de Jales (SP) por importação de medicamentos sem registro. Em maio do ano passado, eles foram presos no noroeste de São Paulo transportando 48 mil comprimidos comprados no Paraguai. Os comerciantes foram absolvidos da acusação de crime de descaminho (importação de produto sem pagamento de imposto).

Na decisão, tomada em dezembro, o juiz determinou que os dois devem continuar presos enquanto recorrem da sentença. Segundo a decisão, a grande quantidade de medicamentos "demonstra a intenção dos réus de comercializar o produto ilícito no Estado do Piauí, sem qualquer tipo de fiscalização e controle, colocando em risco a incolumidade física e a vida de grande número de pessoas".

Com os comerciantes, foram apreendidos 40 mil comprimidos de Rheumazin Forte (usado para reumatismo), 8.000 comprimidos de Pramil, 21 comprimidos de Erectalis, e 108 comprimidos de Erofast. Os três últimos são estimulantes sexuais, e, assim como o Rheumazin, não são registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que proíbe sua comercialização.

De acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo, essa é a segunda condenação de Antônio Ivanilton Cruz pelo mesmo crime. Em novembro, ele foi condenado pela Justiça Federal em Tocantins após ser preso com 1.100 comprimidos de Cytotec 200 mg, comprados no Paraguai. O medicamento, que é usado para tratamento de úlcera, é proibido no Brasil por ser usado em abortos.

O juiz absolveu os réus do crime de descaminho porque o valor dos impostos devidos estava abaixo dos R$ 10 mil --valor mínimo, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para condenações por este crime.

A reportagem não conseguiu localizar os advogados de Cruz e Sousa. Assim que houver manifestação sua versão será incluída neste texto. (Da Folha Online)

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